Marketing vs BVLOS: Fabricantes vs Lei

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Marketing vs BVLOS: os grandes fabricantes não destacam o tema junto ao público

Drones são fantásticos, mas há muito a saber sobre Leis

Como é possível que um fabricante esteja vendendo um equipamento com distância máxima de voo maior que 10Km se não podemos fazer uso deste recurso? Quem fiscaliza? Qual é a Lei?

Estas são perguntas recorrentes.

Vamos separar a resposta por partes.

Primeiramente, a maioria dos países que permite o uso de drones estabelece regras claras para a operação. No entanto, as autoridades não fiscalizam ou controlam a venda, mesmo considerando-a perigosa para a aviação civil.

Fazendo uma analogia com automóveis, independente da tecnologia embarcada, centenas de modelos com os mais variados preços, estão disponíveis para compra por qualquer pessoa ou empresa. Mas neste caso os órgãos competentes saberão quem é o proprietário. E todos estarão estão sujeitos às Leis. Motoristas devem obter uma licença para uso, garantindo que estejam cientes das leis vigentes e das sanções aplicadas a quem não as respeita.

Em resumo, mesmo que seja possível alcançar 200 Km/h em um bom automóvel, não será possível fazê-lo em qualquer lugar. Isso parece óbvio, pois entendemos o que é dirigir um automóvel e já ouvimos falar de acidentes que ocorrem quando não respeitamos os limites.

Neste ponto então temos dois assuntos a abordar sobre drones: a habilitação e os limites. Neste artigo vamos manter o foco em limites.

Na disputa Marketing vs BVLOS, o público alvo dos grandes fabricantes só descobre a realidade após a compra.

Voltando aos drones.

Constantemente a aviação em geral e as autoridades responsáveis, pressionam os fabricantes de drones com alcance global a aprimorar quesitos de segurança e a atender normas específicas em vários países, principalmente em questões de rastreabilidade.

Mas, no final das contas, pessoas conduzem máquinas como automóveis e drones, portanto, quem de verdade ultrapassa “limites”? Fácil: motoristas e pilotos!

Para que todos possam compartilhar o mesmo espaço e evitar acidentes, criam-se limites no tráfego de qualquer tipo de veículo. Por exemplo, as autoridades controlam e monitoram o tráfego de aeronaves tripuladas em ‘estradas virtuais’ para evitar colisões com outras aeronaves.

Drones, novos ou usados, ao serem adquiridos como um produto eletrônico qualquer, têm seu uso imediatamente limitado por local, altura e distância máxima de operação. Ou seja: um clube de aeromodelismo, a 40 ou 50 metros de altura, 200 ou 500 metros de distância do piloto (números impostos por Lei, respectivamente em área urbana ou rural – o chamado uso recreativo). Fora deste perímetro, apenas será possível operar um drone seguindo regras existentes desde Maio de 2017, bem definidas por ANAC e DECEA (sobre ANATEL e outros vamos falar em outro momento), o que significa voar dentro do campo visual do piloto (normalmente entre 400 e 600 m de distância) e no máximo a 120 m de altura, o que dependerá rigorosamente de aprovação do órgão responsável (DECEA). Esta é a tal operação em VLOS.

O Observador

Se for necessário ultrapassar o limite do campo visual, a operação deve ocorrer com mais uma pessoa, o chamado observador, que deverá também manter a aeronave dentro de seu campo visual e ainda possuir um canal de comunicação direta com o piloto; um celular ou walkie-talkie (este quase indispensável em área rural). Esta é a operação em EVLOS.

Caminhando finalmente para uma resposta mais direta para a primeira pergunta: qualquer drone, para operar em BVLOS (além do campo visual do piloto/observador), precisará de um projeto específico aprovado pela ANAC, o que inclui uma certificação do próprio fabricante, homologando sua aeronave para este tipo de operação. Fica a dica: verifique se o seu drone possui esta certificação.

Na questão Marketing vs BVLOS (e todo o restante da legislação), quem perde oportunidades é o mercado, pois sempre haverá espaço para os aventureiros de plantão, colocando pessoas (e profissionais) em risco.

Marketing vs BVLOS: sem um projeto aprovado, operar em BVLOS é o mesmo que dirigir a 250 Km/h em via pública com os olhos fechados…


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Mas e a segurança?

É muito importante saber que existem leis específicas para o uso de drones em todo mundo.

No Brasil, resumidamente, valem as seguintes regras para fins comerciais:

  • O equipamento deve possuir homologação da ANATEL.
  • O proprietário e a aeronave devem possuir cadastro na ANAC.
  • O piloto de drone deve possuir cadastro no DECEA.
  • O voo deve ser aprovado pelo DECEA; portanto, sem aprovação o voo não pode ser realizado.
  • O drone deve possuir um seguro para cobertura de danos a terceiros.
  • Outros:
    • Para serviços de mapeamento é necessário autorização do MD.
    • Para serviços agrícolas é necessário autorização do MAPA.

Importante: toda pessoa, física ou jurídica, contratante de um serviço com drones, é também responsável por incidentes que envolvam o equipamento e a operação, em locais abertos ou não.

Consequentemente, sabendo disto, não corra riscos. Procure profissionais.


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